REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1731/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando a decisão nr. 747/2013, de 8 de Maio, do Comissário Disciplinar da CFP;
Considerando o término do cumprimento da pena disciplinar imposta;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR Eufrázia Sousa de Oliveira aos quadros da Função Pública e determinar a apresentacão ao Ministério dos Transportes e Comunicações
Publique-se.
Dili, 08 de Junho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP