REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1731/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando a decisão nr. 747/2013, de 8 de Maio, do Comissário Disciplinar da CFP;

Considerando o término do cumprimento da pena disciplinar imposta;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

REINTEGRAR Eufrázia Sousa de Oliveira aos quadros da Função Pública e determinar a apresentacão ao Ministério dos Transportes e Comunicações

 

Publique-se.

 

Dili, 08 de Junho de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP