REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1742/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto–Lei No 21/2011, de 08 de junho.

Considerando que a informação do INAP-CFP;

Considerando o que dispõe no artigo 530, inciso I, “f” do Estatuto da Função Pública;

 

Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 70 da mesma Lei, decide:

Conceder licença com vencimento para fins do estudo, pelo período de dois anos ao seguinte funcionário do INAP :

- Lúcia Corte-Real Araújo, do Grau E

Publique-se

 

Dili, 06 de Junho de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP