REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1746/2014/PCFP

 

Considerando a informação da SES,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte do funcionário da Secretaria da Estado de Segurança;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;

 

Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho decide ;

Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Filomeno.B de Araújo, funcionário da Secretaria do Estado da Segurança;

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 05 de Junho de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP