REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1779/2014/PCFP

Considerando a queixa apresentada por Justino Belo contra atitude do funcionário Justino de Assis;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/ 2009,de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho decide;

 

Determinar uma investigação preliminar sobre os factos relatados no documento apresentado por Justino Belo e que tratam da conduta do funcionário Justino de Assis,

Designar o Director Nacional de Disciplinar e processo administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili,23 de junho de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP