REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1791/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o disposto no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;
Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício MS-GDG/DNARH-DSRH/DJP/VI/2014/821, de 3 de junho;
Considerando que os profissionais de saúde foram colocados nos distritos, conforme a lista de colocação aprovada pelo Ministro da Saúde;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais de saúde abaixo, a ajuda de custo por recolocação prevista no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:
- Natércia da Conceição
- João Fernandes Xavier
Publique-se.
Dili, 24 de junho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP