REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL No. 7/2014
de 2 de Abril
Primeiro alteração do Diploma Ministerial N.o 29/2012,
de 3 de Outubro
(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos
Tribunais)
Nos termos do artigo 29.o do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do governo responsável pela área da justiça, bem como as respectivas alterações.
Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:
Artigo 1.o
Alteração
O artigo 1.o do Diploma Ministerial n.o 29/2012, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 1.o
Quadro de pessoal dos serviços de Apoio dos Tribunais
O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é
constante do quadro anexo ao presente diploma.”
Artigo 2.o
Republicação
O Diploma Ministerial n.o 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o seu artigo 1.o são publicados com alterações agora aprovadas, fazendo parte integrante do presente diploma.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
Díli, 18 de Março de 2014
O Ministro da Justiça
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Dionísio Babo Soares