REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1051/2014/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da Provedoria de Direitos Humanos e Justiça da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direcção e chefia na estrutura da instituição;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida Reunião Extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão No 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
ESTENDER pelo prazo de dois anos a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direção e chefia na estrutura da PDHJ, como adiante:
Díli, 25 de março de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública