REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 14/GSG/2014

Concedo Licença Para Fins de Estudo Funcionário do

Quadro do Parlamento Nacional

 

Considerando o disposto no item (ii) da alínea c) do número 1 do artigo 43o da Lei da Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei no 15/2008, de 24 de Dezembro, concedo, ao abrigo da alínea f) do no 1 do artigo 53 do Estatuto da Função Pública, Lei no 8/2004, de 16 de Junho;

Considerando o interesse para os serviços na frequência dos estudo que o funcionário ira realizar, designadamente na relevância dos conhecimentos susceptíveis de serem adquiridos, nas áreas da Ciência Sociais e política Internacionais;

 

Determino:

 

1. Autoriza que o funcionário Pinto Cardoso Manuel Soares, Técnico Profissional, grau C, nível 5, pertencente aos quadros de pessoal do Secretariado Geral do Parlamento Nacional, Direcção de Pesquisa e Informação Técnica (D-PIT), Gabinete de Pesquisa e Análise (GAPA) tenha direito a uma Licença com vencimento para fins de estudo, por um período de dois (2) anos, a partir do dia 1 de Setembro de 2014 até 1 de Setembro de 2016, com vista a frequência do curso mestrado na faculdade Ciência Sociais, do departimento Estudo Política e Ciência Internacionais na Universidade Yonsei, em Coreia do Sul.

2. Durante o período desta licença o funcionário manterá o direito ao vencimento.

3. Após a conclusão da referida licença, o funcionário é reintegrado na Secretariado-Geral do Parlamento Nacional com o mesmo nível ou categoria que detinha antes do início daquela.

 

O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Díli, Parlamento Nacional 3 de Setembro de 2014

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional,

 

Dr. Mateus Ximenes Belo