REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1203/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Donato Belo da Silva Vicente, funcionário da SES;

Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao abandonar o serviço por mais de 21 dias consecutivos;

Considerando que o acusado recebeu pena de suspensão por 180 dias pela decisão nr 1004/2014, de 9 de janeiro, da Comissão da Função Pública, e continuou a não comparecer ao serviço;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

1. Considerar Donato Belo da Silva Vicente culpado de conduta irregular;

2. Considerar que violou o disposto na letra “f”, do número 2, do artigo 40o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

3. Aplicar a Donato Belo da Silva Vicente a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;

 

Comunique-se ao investigado e à SES.

 

Publique-se.

 

Dili, 1 de setembro de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública