REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1871/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando a decisão nr. 1103/2014, de 23 de abril, do Comissário Disciplinar da CFP;
Considerando o término do cumprimento da pena disciplinar imposta;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR Saesilia Roman Meak aos quadros da Função Pública a partir de 29 de julho e determinar a apresentacão ao Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 14 de agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP