REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1871/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando a decisão nr. 1103/2014, de 23 de abril, do Comissário Disciplinar da CFP;

Considerando o término do cumprimento da pena disciplinar imposta;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

REINTEGRAR Saesilia Roman Meak aos quadros da Função Pública a partir de 29 de julho e determinar a apresentacão ao Ministério das Finanças.

 

Publique-se.

 

Dili, 14 de agosto de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP