REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1876/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento da funcionária e a concordância do Gabinete do Primeiro-Ministro, manifestada no ofício 290/ DGA/2014, de 14 de agosto;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo prazo de dois anos a Técnico Administrativo do Grau E Fitri Natalícia Pinto, do Gabinete do Primeiro Ministro.

Publique-se

 

Dili, 20 de Agostode 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP