REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1877/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei No 21/2011.

Considerando o requerimento da funcionária e a concordância do Ministério da Justiça, manifestada no ofício 253/GDG/2014, de 19 de agosto;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo prazo de dois anos a Técnico Administrativo do Grau E Francisca Neves de Sousa, do Ministério da Justiça.

 

Publique-se

 

Dili, 25 de Agosto de 2014

 

Libório Pereira

Presidenteem exercício da CFP