REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1889/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério das Finanças, manifestada pelo oficio No 776/2014
Considerando o término da licença sem vencimentos concedida ao funcionário pelo despacho nr. 1310/2013, do Presidente da CFP;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR o Assistente do Grau F Almério Santos Pereira ao Ministério das Finanças a contar de 16 de julho de 2014.
Publique-se
Dili, 28 de agosto de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP