REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1891/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento da funcionária e a concordância do Ministério da Saúde, manifestada no ofício 1179/GDG/2014, de 01 de agosto;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento entre 1 de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015 a Parteira Junior A REGINA VITÓRIA, do Ministério da Saúde.
Publique-se
Dili, 28 de Agostode 2014
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP