REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1895/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto –Lei No 21/2011, de 08 de junho.
Considerando que a informação do INAP sobre a concessão de bolsa, conforme o requerimento dos interessados;
Considerando o que dispõe no artigo 530, inciso I, “f” do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 7 da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins do estudo, pelo período de dois anos aos funcionários públicos adiante referidos;
Publique-se
Dili, 1 de setembro de 2014
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP