REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1905/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública
conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Administração Estatal, manifestada no ofício 780/GDGAF/2014, de 29 de agosto;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de julho,decide:
Conceder licença sem vencimento entre 1 de setembro de 2014 e 1 de setembro de 2016 ao Assistente do Grau F Carolino da Costa Sanches, do MAE.
Publique-se
Dili, 3 de setembrode 2014
Libório Pereira
Presidenteem exercício da CFP