REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1909 /2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos no artigo 30 da lei no 8/2004, de 16 de junho.

Considerando a concordância do Tribunal de Recurso e do Ministério da Justiça;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei no 7/2009 de 15 de julho, e atendendo o disposto no número 2 de artigo 60 da mesma Lei , decide :

TRANSFERIR o Técnico Profissional do Grau D GUIDO GUTERRES ABEL do Tribunal de Recurso para o Ministério da Justiça.

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei no 7/2009 de 15 de julho, e atendendo o disposto no número 2 de artigo 60 da mesma Lei , decide :

TRANSFERIR o Técnico Profissional do Grau D GUIDO GUTERRES ABEL do Tribunal de Recurso para o Ministério da Justiça.

 

Publique-se

Dili, 4 de setembro de 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP