REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1915/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei No 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Solidariedade Social, manifestada no ofício 372/GDG/2014, de 4 de setembro;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de outubro de 2014 a 1 de outubro de 2016 a ao Assistente do Grau F Hélder de Jesus Rego dos Santos.

 

Publique-se

Dili, 8 de setembrode 2014

 

Libório Pereira

Presidenteem exercício da CFP