REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1915/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei No 21/2011.
Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Solidariedade Social, manifestada no ofício 372/GDG/2014, de 4 de setembro;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de outubro de 2014 a 1 de outubro de 2016 a ao Assistente do Grau F Hélder de Jesus Rego dos Santos.
Publique-se
Dili, 8 de setembrode 2014
Libório Pereira
Presidenteem exercício da CFP