REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1185/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foram submetidos Nazário de Araújo Alegria e Trinito Sarmento, ambos funcionários do Ministério da Educação em Manufahi;

 

Considerando que ficou evidenciado que os investigados agiram em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao demonstrar falta de conhecimento de norma essencial reguladora do serviço que prejudique a Administração Pública;

 

Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;

 

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelos investigados não foram suficientes para justificar a sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;

 

Considerando o que consta no relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 20 de Abril, da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 73a Reunião Disciplinar de 8 de agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Considerar Nazário de Araújo Alegria e Trinito Sarmento culpados de conduta irregular

Considerar que violaram a letra “c”, do número 1, do artigo 860 da Lei número 5/2009, de 15 de julho (Estatuto da Função Pública);

Aplicar a Nazário de Araújo Alegria e Trinito Sarmento, a pena de suspensão por 30 dias, na forma do número 5, do artigo 800 do Estatuto da Função Pública;

Determinar seja descontado do salário de ambos a quantia de $ 75 durante 9 meses, a fim de repor o prejuízo sofrido pelo Estado.

 

Comunique-se aos investigado e ao Ministério da Educação.

 

Publique-se

 

Dili,12 de Agosto de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública