REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1190/2014/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

 

Considerando que compete ao Governo regulamentar as normas e procedimentos para a realização de concursos de recrutamento, nos termos do artigo 15o da Lei No 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

 

Considerando o que determinam os artigos 44o e 45o do Decreto-Lei No 34/2008, de 27 de Agosto, com a versão dada pelo Decreto-Lei No 22/2011, de 08 de Junho, que dispõem sobre o Regime Transitório de Recrutamento para Agentes da Administração Pública;

 

Considerando os princípios e requisitos determinados pela Resolução do Governo No 42/2010, de 17 de Novembro;

 

Considerando a decisão do Conselho de Ministros na Reunião do dia 22 de Junho de 2011;

 

Considerando que a Decisão No 271/2011 de 28 de Junho, a Decisão No 339/2011, de 23 de Novembro e a Decisão No 431/ 2012, de 26 de Abril, da Comissão da Função Pública, que publicaram as listas dos agentes da Administração Pública convertidos em funcionários públicos não contemplaram todos aqueles que atendem aos critérios de conversão;

 

Considerando a informação do Ministério da Educação, pelo ofício 514/2014, de 27 de Junho, que relaciona 117 nomes de agentes que deixaram de ser informados pelo ME quando da conversão dos agentes da Administração Pública

 

Considerando que os agentes da Administração adiante referidos também atenderam aos critérios e condições para recrutamento pela Função Pública, nos termos legais;

 

Considerando que a nomeação é em carácter provisório, sujeita a um período probatório de 12 meses;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 25a Sessão Extraordinária de 21 de Junho de 2011;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

NOMEAR provisoriamente, a contar de 01 de Julho de 2011, os seguintes agentes da Administração Pública como funcionários públicos do 1o escalão das categorias do Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, conforme a lista anexa.

 

Publique-se.

 

Díli, 13 de agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública