REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1795 /2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do artigo 300 da lei no8/2004, de 16 de junho.
Considerando a concordância do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Arte e Cultura;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei n0 7/ 2009 de 15 de julho, e atendendo o disposto no número 2 de artigo 60 da mesma Lei , decide :
TRANSFERIR oTécnico Profissional do Grau D Bonifácio de Araújo do Ministério da Educação para a Secretaria de Estado da Arte e Cultura.
Publique-se
Dili, 26 de junho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP