REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1805/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, manifestada pelo oficio No73/2014
Considerando o término da licença sem vencimentos concedida à funcionária;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR aTécnico Administrativo do Grau E Francisca Pereira Viegas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a contar de 1 de julho de 2014.
Publique-se
Dili, 9 de julho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP