REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1806/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

 

Considerando o disposto no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;

 

Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício MS-GDG/DNARH-DJP/DJP/VI/2014/909, de 23 de junho;

 

Considerando que os profissionais de saúde foram colocados nos distritos, conforme a lista de colocação aprovada pelo Ministro da Saúde;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

 

CONCEDER aos profissionais de saúde da lista em anexo, a ajuda de custo por recolocação prevista no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro.

 

Publique-se.

 

Dili, 24 de junho de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP