REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1812/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 7/2010, de 19 de Maio estabelece o Regime Juridico da Administracão e Gestão do Sistema de Ensino Basico;
Considerando que o referido Decreto-Lei institui tabela remuneratória com componentes variáveis para os gestores das escolas do Ministério da Educação;
Considerando que compete ao Ministério da Educação verificar a implementação das condições estabelecidas na referida tabela remuneratória;
Considerando a informação do Ministério da Educação pelo ofício 475/2014;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 35o do Decreto-Lei nr. 7/ 2010, de 19 de Maio a alteração de salário de gestor de escola, conforme adiante:
Publique-se.
Dili, 09 de julho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP