REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1817/2014/PCFP
Considerando o requerimento de Bernardino Ximenes e Moisés Ximenes;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/ 2009,de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/ 2009,de 15 de julho decide
Determinar uma investigação preliminar sobre os factos relatados no documento apresentado por Bernardino Ximenes e Moisés Ximenese que tratam da conduta de funcionário do Ministério da Educação,
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili,16 de julho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP