REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1823/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sec- tor publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

 

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Justiça, manifestada no ofício 223/2014, de 16 de julho;

 

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009, de julho, decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo períodoentre 21 de julho de 2014 a 20 de julho de 2016 a Técnico Administrativo do Grau E Júlia do espírito Santo Ximenes, do Ministério da Justiça.

 

Publique-se

 

Dili, 18 de julhode 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP