REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1830/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

 

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância da Secretaria de Estado da Segurança, manifestada no ofício 291/DNA/2014, de 7 de julho;

 

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo prazo de um anoaoAssistente do Grau G Lúcio de Almeida Brandão, da Secretaria de Estado da Segurança.

 

Publique-se

 

Dili, 18 de julhode 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP