REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1833/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério da Saúde, manifestada pelo oficio No683/2014
Considerando a licença sem vencimentos concedida a funcionária pelo despacho nr 1046/2013, de 5 de fevereiro;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR a TDTSP Junior B CHANDRA MARIA BABO ao Ministério da Saúde a contar de Maio de 2014.
Publique-se
Dili, 21 de julho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP