REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1833/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando a informação do Ministério da Saúde, manifestada pelo oficio No683/2014

 

Considerando a licença sem vencimentos concedida a funcionária pelo despacho nr 1046/2013, de 5 de fevereiro;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :

 

REINTEGRAR a TDTSP Junior B CHANDRA MARIA BABO ao Ministério da Saúde a contar de Maio de 2014.

 

Publique-se

 

Dili, 21 de julho de 2014

 

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP