REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1841/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto- Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando a informação do INAP e a concessão de bolsa de estudos;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimentos para fins de estudo, pelo período de dois anos ao Técnico Profissional do Grau D Carlito Lesu Mau, do INAP.
Publique-se.
Dili, 30 de julho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP