REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1842/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando o Despacho nr. 1762, do Presidente da CFP, sobre a concessão de licença para fins de estudo.
Considerando a concessão de bolsa de estudo para o funcionário referido no despacho.
Considerando o que dispõe o artigo 34o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
CONVERTER a licença concedida a Florindo Costa, do SCFP pelo Despacho PCFP número 1762/2014, para licença com vencimentos para fins de estudo.
Publique-se.
Dili, 31 de julho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP