REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1847/2014/PCFP
Considerando a investigação do Ministério das Finanças;
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário das Alfândegas do Ministério das Finanças;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta do Assistente do Grau G Eduardo Santana Carvalho da Silva, da Direção-Geral das Alfândegas, do Ministério das Finanças.
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Informe-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 1 de Agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP