REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1847/2014/PCFP

 

Considerando a investigação do Ministério das Finanças;

 

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário das Alfândegas do Ministério das Finanças;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta do Assistente do Grau G Eduardo Santana Carvalho da Silva, da Direção-Geral das Alfândegas, do Ministério das Finanças.

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Informe-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.

 

Publique-se.

 

Dili, 1 de Agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP