REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1854/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do SCFP sobre o término da licença para fins de estudo;
Considerando o término da licença para fins de estudos concedida ao funcionário pelo despacho nr. 855/2012, do Presidente da CFP;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR oTécnico Superior do Grau B FRANCISCO DA COSTA PEREIRA ao Secretariado da CFP a contar de 4 de agosto de 2014.
Publique-se
Dili, 5 de agosto de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP