REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1859/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando que o Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março aprovou o regime especial para as carreiras dos profissionais da saúde;

 

Considerando o que dispõe o artigo 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, sobre a transição para as carreiras dos profissionais de saúde;

 

Considerando os estudos conjuntos do Ministério da Saúde e Secretariado da Comissão da Função Pública que identificaram a qualificação e experiência do pessoal a integrar a carreira dos profissionais de saúde;

 

Considerando que o mencionado decreto-lei entrou em vigor no dia 8 de Março de 2012;

 

Considerando que o Despacho nr. 740/2012, de 10 de agosto, publicou o enquadramento nas carreiras profissionais da saúde dos profissionais abaixo como Médico Geral Júnior;

 

Considerando que o Ministério da Saúde informa que na ocasião do enquadramento os profissionais estavam afastados realizar formação;

 

Considerando que concluíram a formação como especialistas e nesta ocasião cumpre enquadrá-los na carreira médica;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

ALTERAR o enquadramento, nos termos dos artigos 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, todos do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, dos seguintes profissionais da saúde como adiante:

Publique-se.

 

Dili, 8 de agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP