REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             20/2006

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro, nos termos do n.° 2 do Artigo 106.°;

O Presidente da República, nos termos da alínea h) do art. 86o da Constituição da República, decreta:

É nomeada Ministra do Plano e das Finanças a Dra. Maria Madalena Brites Boavida.

Emitido no Palácio das Cinzas, aos treze dias do mês de Julho de dois mil e seis.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

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Kay Rala Xanana Gusmão