REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho n.º588/MAE/SEDA/XII/2014
Tomando em consideração o disposto pelo n.º 1, do Despacho n.º 019/2014/VGC/PM, de 19 de Janeiro que concede tolerância de ponto nos dias 24 e 26 de Dezembro de 2014, durante todo o dia, e que na prática impossibilita os eventuais candidates aos procedimentos especiais de selecção de dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa de Aileu, Ermera e Liquiçá, de obterem documentos necessários à instrução das respectivas candidaturas e de proceder à sua entrega junto dos Grupos Técnicos Distritais, até ao dia 26 de Dezembro de 2014, determino:
1. A prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas a dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa até ao próximo dia 30 de Dezembro de 2014;
2. Que se proceda, com carácter de urgência, à publicação do presente despacho na 2.ª Série do Jornal da República e a respectiva divulgação pelos serviços da Administração Local do Estado;
3. Que o presente despacho produza efeitos a partir da data da respectiva assinatura.
Díli, 22 de Dezembro de 2014
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Tomás do Rosário Cabral
Secretário de Estado