REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no1369/2015/CFP
Considerando a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Luís Celestino da Costa Correia, funcionário doMinistério da Saúde;
Considerando o ofício 66/2015, de 30 de janeiro, do Ministro da Saúde, que informa que o funcionário não participou das atividades que motivaram a abertura do processo disciplinar;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP;
Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
1. ARQUIVAR o processo disciplinar em relação a Luís Celestino da Costa Correia, do Ministério da Saúde;
2. Informar ao Ministério da Saúde.
Publique-se
Dili, 5 de Fevereiro de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício Comissão da Função Pública