REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 2/2014

 

Por lapso, saiu errada, no texto enviado para publicação, a data da aprovação da resolução em epígrafe, com indicação incorreta do ano.

 

Onde se lê “ Aprovado em 9 de Julho de 2012” deve ler-se“ Aprovado em 9 de Julho de 2013”.

 

Solicito-lhe, assim, que promova a publicação da resolução com esta emenda, o que evitará a necessidade de a rectificar e a consequente perda de tempo e energies.

 

Subscreve-me com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

(Vicente da Silva Guterres)