REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho n.o 05/MSS/2015
de 26 de Março
Delegação de Competências da Ministra no Vice Ministro da Solidariedade Social
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Nos termos dos artigos 3.o n.o 2 alínea h), 4.o alínea i), 8.o n.o 1, 24.o, 33o n.o 1, 34o alínea b) do Decreto-Lei n.o 6/2015, de 11 de Março, que aprova a orgânica do VI Governo Constitucional, delego no Vice Ministro da Solidariedade Social, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, as minhas competências relativas :
1.1- Aos programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional e ao acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos Veteranos e Combatentes da Libertação Nacional previstas no artigo 24o n.o 1 alíneas e) e f) do mesmo Decreto Lei.
1.2 - A realização do procedimentos de aprovisionamento e da assinatura de contratos públicos no que respeita à realização de despesas correntes previstas no orçamento do Ministério da Solidariedade Social referente ao ano fiscal de 2015 até ao limite máximo de $ USD 1.000.000 (um milhão de dólares norte-americanos), em conformidade com o artigo 21.o do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 10/2005, de 21 de Novembro com a última alteração dada pelo Decreto Lei n.o 38/2011 de 17 de Agosto, e com os artigos 6.o e 11.o do Regime Jurídico dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 11/ 2005, excluindo a aprovação de todos os Formulários de Compromisso de Pagamento (CPV’s) e a aprovação do pagamento.
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Ratifico todos os actos praticados pelo Vice Ministro da Solidariedade Social, no âmbito das competências previstas no número anterior, desde a data de tomada da posse dos membros de VI Governo Constitucional até à data de publicação do presente despacho.
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Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas, ou a fazer, pelo Vice Ministro da Solidariedades Social presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
Publique-se.
Díli, 26 de Março de 2015.
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Isabel Amaral Guterres
A Ministra