REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No2249/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento dofuncionárioe a concordância do MAP, manifestada no ofício 137/GDGSC/2015, de 26 de fevereiro;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009, de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de março de 2015 a 1 de março de 2016 aTécnico Profissional do Grau D Melinha da Costa, do Ministério da Agricultura e Pescas.
Publique-se
Dili, 10 de marçode 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP