REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho no2251/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério da Educação sobre a conclusão da licença concedida ao funcionário;
Considerando o requerimento de interrupção da licença concedida pelo despacho nr. 1159/2013, do Presidente da CFP;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR a Professora JACINTA DE JESUS DA COSTA BARRETO aos quadros da Função Pública a partir de março de 2015 e determinar o retorno à ESG 4 de Setembro, em Dili.
Publique-se
Dili, 11 de março de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP