REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no2251/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando a informação do Ministério da Educação sobre a conclusão da licença concedida ao funcionário;

 

Considerando o requerimento de interrupção da licença concedida pelo despacho nr. 1159/2013, do Presidente da CFP;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :

 

REINTEGRAR a Professora JACINTA DE JESUS DA COSTA BARRETO aos quadros da Função Pública a partir de março de 2015 e determinar o retorno à ESG 4 de Setembro, em Dili.

 

Publique-se

 

Dili, 11 de março de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP