REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            49/2006

Decreto do Presidente da Rep�blica N�mero 49/2006

de 20 de Setembro
I
Considerando que a situa��o grave que o Pa�s atravessa, iniciada com a crise de seguran�a do Estado, cont�m todos os
aspectos que colocam em perigo a pr�pria viabilidade do Estado de Direito Democr�tico;
Que o Presidente da Rep�blica desempenha as fun��es de reserva da rep�blica, exercendo as fun��es de garantia de inde�
pend�ncia nacional, da unidade do Estado e do regular funcio�namento das institui��es democr�ticas;
Que lhe cabe responder � necessidade premente e urgente de criar as condi��es institucionais, pol�ticas e sociais, que, a
curto�prazo, devolvam � normalidade di�ria, a vida de todos os Timorenses;
Que lhe cumpre intensificar o esfor�o que j� vem sendo desen�volvido de ausculta��o da popula��o com vista � tradu��o
concreta em solu��es j� nas pr�ximas elei��es legislativas;
II
O Presidente da Rep�blica decreta, nos termos do n�1, do artigo 74� da Constitui��o, o seguinte:
A cria��o de um Secretariado para o Di�logo Nacional para Ultrapassar a Crise � que ter�, por objectivos nacionais, e do seu
pr�prio desempenho:
= Eliminar a dicotomia Lorosae/Loromonu;
= Contribuir para refor�ar a paz e seguran�a nos sub�rbios de Dili;
= Criar harmonia em Dili, via m�tua aceita��o;
= Facilitar o regresso dos deslocados internos aos seus lo�cais de resid�ncia;
= Repor normalidade na vida di�ria dos cidad�os;
= Desarmar e erradicar a posse de armas ilegais;
= Tornar os �rg�os de soberania cred�veis e confi�veis, na �ptica do povo;
= Viabilizar, no pr�ximo ano, as primeiras elei��es gerais le�gislativas em Timor�Leste.
III
Nestes termos, e at� � nomea��o no lugar de directora executiva em conformidade ao futuro Regulamento Interno do
Secreta�riado do Di�logo Nacional para Ultrapassar a Crise, fica inves�tida, interinamente, nas fun��es de coordena��o
executiva do Di�logo Nacional, e logo que este Decreto passe a produzir efeitos, a Sra. Domingas Fernandes Alves, que
assegurar�, com car�cter de subordina��o, a satisfa��o de necessidades transit�rias dos servi�os da Presid�ncia com dura��o
determinada.
IV
O lugar de Direc��o Executiva do Secretariado ser� exercido at� Maio de 2007 e o seu titular entrar� em fun��es indepen�
dentemente da publica��o do respectivo despacho de nomea���o no Jornal da Rep�blica, logo que tome posse nos termos
referidos acima.
V
A Directora Executiva, depois de tomar posse, � exonerada livremente das suas fun��es pelo Presidente da Rep�blica, sem
preju�zo de caducidade, por virtude da cessa��o do mandato presidencial.
VI
A implementa��o do plano de actividades e do plano de afecta��o de pessoal ao Secretariado para o Di�logo Nacional para
Ultrapassar a Crise ser� elaborado pela directora dessa unidade funcional da Presid�ncia, e dever� ser aprovado pelo
Conselho Administrativo da Presid�ncia, nos termos das al�neas f), h), e i) do artigo que lhe faz refer�ncia (Conselho
Administrativo) no Regulamento Interno da Presid�ncia.
VII
Dos objectivos a atingir pelo Secretariado a que fica obrigada a Directora Executiva, consta:
= Elaborar o Plano calendarizado de Actividades do Secre�tariado, no estrito cumprimento do Projecto e do Plano de Ac��o
para o Di�logo Nacional; e o Regulamento Interno de Organiza��o e Funcionamento (ambos a homologar pelo Conselho
administrativo da Presid�ncia);
= Providenciar junto dos Departamentos da Presid�ncia a aquisi��o dos recursos materiais necess�rios � instala��o e
funcionamento futuro do secretariado (o secretariado ir� ser sedeado no edif�cio do Secretariado T�cnico P�s�CAVR em
Balide);
= Elaborar o mapa de contrata��es indispens�vel ao funciona�mento do Secretariado;
= Desenvolver os programas, actividades e ac��es previstas no Plano de Ac��o para o Di�logo Nacional para ultrapassar a
crise;
= Desenvolver as demais actividades necess�rias � condu��o e sucesso do Projecto de Di�logo Nacional para ultrapassar a
crise;
= Produzir o Relat�rio Final do trabalho desenvolvido pelo Secretariado.
VIII
Os encargos decorrentes da execu��o do presente Decreto ser�o satisfeitos no ano corrente, por conta das dota��es
consignadas � Presid�ncia da Rep�blica no Or�amento�Geral do Estado para o ano financeiro de 2006/07, ou, se necess�rio,
atrav�s da reserva de conting�ncia estabelecida no mesmo, para lidar com despesas urgentes e de dif�cil previs�o surgidas
durante a execu��o do or�amento acima mencionado.
IX
O Secretariado para o Di�logo Nacional para Ultrapassar a Crise dispor�, em regra, de autonomia administrativa nos actos
de gest�o corrente, traduzida na compet�ncia da sua coordena�dora para autorizar a realiza��o de despesas e o seu
pagamento.
X
O presente Decreto Presidencial produz efeitos no dia seguinte � sua publica��o.
Publique�se,
Pal�cio das Cinzas, 13 de Setembro de 2006
Kay Rala Xanana Gusm�o
Presidente da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste