REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 02/CSDP/2015
Considerando que, em Outubro de 2014, foi realizado o “curso breve para os Oficiais de Justiça da Defensoria Pública” em coordenação com o Centro de Formação Jurídica e nas respetivas instalações.
Considerando que este curso visou regularizar a situação jurídica de 10 (dez) dos oficiais permanentes da Defensoria Pública, que não haviam obtido aproveitamento no curso de 2010 mas que se mantiveram no exercício das suas funções com avaliações de desempenho sempre satisfatórias.
Considerando que neste curso foram lecionadas as matérias previstas como necessárias no atual número 2 do artigo 31.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/2012, de 25 de Abril, por formadores nacionais e internacionais devidamente qualificados.
Considerando que, findo o curso, foi realizada uma avaliação a cada disciplina, pautada por critérios rigorosos, e uma avaliação final que resulta da média das avaliações parcelares.
Vem o Conselho Superior da Defensoria Pública, no uso das competências que lhe foram conferidas pelas alíneas b) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2008, de 29 de Outubro, deliberar o seguinte:
O Conselho Superior da Defensoria Pública homologa os resultados do “curso breve para os Oficiais de Justiça da Defensoria Pública” realizado em Outubro de 2014, conforme quadro infra:
Nome e Resultado final
Evaristo Faria 14.8
Joao dos Remédios da Costa 14.6
Agostinho Ribeiro do Espírito Santo 14.1
Crescencio dos Santos 14
Angela da Cruz 14
Maria Faria Saldanha 13.6
Clementino Mendes 13.2
Maria Melania Lourdes Ferreira 13
Juvinal Freitas de Araújo 12.8
Elia Filomena Godinho 12.3
O Conselho Superior da Defensoria Pública considera que o valor final do curso breve acima enunciado corresponde, para efeitos de ingresso e progressão na carreira, ao valor final do curso de formação geral, devendo as notas finais obtidas pelos oficiais de justiça no curso breve de 2014 substituir as notas obtidas em 2010.
Esta deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Pública-se.
Díli, 19 de Janeiro de 2015
O Presidente Conselho Superior da Defensoria Pública
DR. Dionisio da Costa Babo Soares