REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No2269/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

 

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério do Interior, manifestada no ofício 139/GDJK/ 2015, de 11 de março;

 

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo período entre 3 de março de 2015 a 3 de março de 2017 ao Assistente do Grau F José de Deus, do Ministério do Interior.

 

Publique-se

 

Dili, 16 de março de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidenteem exercício da CFP