REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                              56/2006

Condecorações a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional

a 7 de Dezembro de 2006

O reconhecimento e a valorização universal da resistência timorense e do contributo de todos os que lutaram pela independência nacional, é um princípio fundamental consignado no Artigo 11°, da Constituição da República Democrática
de Timor-Leste.

Com a Lei 3/2006, de 12 de Abril, foi, pela primeira vez, instituído o quadro legal necessário à implementação das acções e prossecução dos objectivos constitucionais, estabelecendo, nomeadamente, o Regime Jurídico Geral do reconhecimento dos Combatentes da Libertação Nacional.

No âmbito desse quadro jurídico, o reconhecimento e valorização pelo Estado, do estatuto de ex-combatente da libertação nacional, nasce directamente do critério consignado na lei, e é tendencialmente universal.

No entanto, e como já referia o Decreto Presidencial de 17 de Novembro de 2006, a impossibilidade objectiva de agraciar todos em simultâneo obriga à determinação de fases neste processo, e com elas, na indicação dos nomes a agraciar.

Os cidadãos que agora, em segunda data - 7 de Dezembro de 2006 - são homenageados, correspondem integralmente aos nomes que constavam da proposta apresentada pela "Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos".

A Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso tomou posse a 13 de Setembro de 2006, e sob tutela desta entidade, ficaram as matérias relativas à supervisão do processo de concessão de condecorações de Estado e dos actos de
homenagem pública aos Combatentes da Libertação Nacional.

Todos os Combatentes serão, nos precisos termos previstos na Lei, homenageados pelo Estado de Timor-Leste, pela dedicada e honrosa colaboração na luta pela independência nacional.

Não é demais frisar, que a dimensão específica deste agra-decimento público da Nação, cumpre, além do mais, uma dimensão de direito social constitucional traduzida na dimensão solidária do Estado, que em bom rigor, transcende a natureza específica da comenda concedida por honrosos serviços prestados à Nação, para se assumir também, como pilar fundamental do sistema mais alargado de protecção social a grupos socialmente vulneráveis.

Este processo de homenagem, como já é do conhecimento público, é faseado.
Assim;

As primeiras cerimónias - destinadas a agraciar os Fundadores do Movimento de Libertação Nacional, e, com carácter eminentemente simbólico, os Combatentes da Frente Clandestina - tiveram lugar a 28 de Novembro do corrente ano.

Seguem-se agora as cerimónias de homenagem relativas à entrega, por Sua Excelência, o Presidente da República, das condecorações relativas às Ordens Honoríficas de Funu Nain, Lorico Aswain, Falintil e Ordem da Guerrilha.

O presente Decreto move-se no âmbito da interpretação Presidencial exposta no Decreto Presidencial, que com a mesma data, aprovou a proposta da "Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos" de criação das novas Ordens,
não dispensa, por isso, uma articulação conjunta.

Com base na competência constitucional atribuída ao Presidente da República, no artigo 85o, alínea j); e em cumprimento do no3, do artigo 28o, da Lei 3, de 12 de Abril, de 2006;

Ouvida a Comissão de Homenagem e sob proposta sua, e em consonância ao disposto no artigo 20o, nos 1 e 2 - sobre o carácter oficial dos registos e bases de dados elaborados pela Comissões de Recenseamento criadas pelo Presidente da
República - e em obediência aos objectivos estabelecidos na Lei dos Combatentes da Libertação Nacional, de reconhecimento e valorização, tendencialmente universal, do contributo pres-tado por todos os cidadãos que lutaram pela
independência nacional, atribuo, no dia 07 de Dezembro de 2006, as seguintes condecorações, relativas às Ordens e cidadãos abaixo indicados:

1. Título Honorífico da Ordem Lorico Aswain, a atribuir a alguns dos cidadãos timorenses -49 - vítimas do 12 de

Novembro de 1991
LISTA DOS SOBREVIVENTES do 12 de Novembro de 1991