REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 04/MOPTC/2015
Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 8º, 9º, e 33º do Decreto-Lei nº 6/2015, de 11 de Março, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, determino o seguinte:
1. São delegadas no Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações I, Arq. Januário da Costa Pereira, as minhas competências próprias relativas aos serviços internos responsáveis pelas áreas da electricidade, água e saneamento, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos respectivos serviços;
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Março de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Vice-Ministro das Obras, Transportes e Comunicações I.
Publique-se.
Díli, aos 30 de Março de 2015.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Eng. Gastão Francisco de Sousa