REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO No 01/ GMNEC/ III/ 2015
Delegação de Competências no Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
1 – Ao abrigo do consagrado no número 4 do artigo 8º, no artigo 9º e do artigo 33º do Decreto-Lei n.º6/2015, de 11 de Março, que aprova a Estrutura Orgânica do VI Governo Constitucional, delego no Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação do VI Governo Constitucional, Roberto Sarmento de Oliveira Soares, as seguintes competências:
a) Superintender os serviços da Administração, Plano e Finanças, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos integrados na administração directa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
b) Superintender os serviços relativos aos assuntos Con-sulares e Protocolares integrados na administração directa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
c) Superintender todos os assuntos respeitantes à Asso-ciação das Nações do Sudeste Asiático, abreviadamente designada por ASEAN, no âmbito das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, tal como definidas na legislação nacional em vigor.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Abril de 2015.
Díli, aos 16 de Abril de 2015 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Hernâni Coelho
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