REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1426/2015/CFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6 0 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.

 

Considerando a informação da SEFI, pelo Ofício 04/SEFI, de 17 de março, sobre a cessação da comissão de serviço;

 

Considerando o que dispõe o artigo 22o , do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;

 

Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16 a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CESSAR a comissão de serviço de Filomeno Soares, como Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos da SEFI, a contar de 19 de março de 2015

 

Díli, 19 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública