REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2278/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
Considerando a decisão do Governo no sentido de autorizar a contratação dos professores voluntários do Ministério da Educação;
Considerando o ofício 144/2015, de 4 de fevereiro, do Ministério da Educação;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho o contrato de trabalho sob a rubrica de salários e vencimentos de 11 professores para prestar serviços no ensino dos Distritos de Dili e Liquiçá entre janeiro e junho de 2015.
Publique-se.
Dili, 24 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP