REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2284/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o disposto no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;
Considerando a informação do Ministério da Educação pelo ofício 350/DNARH/ME/II/2015, de 16 de março;
Considerando que os funcionários foram colocados em Atabae, conforme decisão do Ministério da Educação;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos funcionários abaixo, a partir de março de 2015, a ajuda de custo por recolocação prevista no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:
Professor José Leite
Professor Pedro Laku Buti
Publique-se.
Dili, 26 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP