REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2291/2015/PCFP

 

Considerando a informação do Procurador Geral da República sobre o oferecimento de denúncia contra funcionários do MAE, pela prática de crimes capitulados no Código Penal;

 

Considerando que segundo o requerimento do Procurador-Geral da República, existe fundado temor de que a permanência dos acusados no local de trabalho pode potencialmente prejudicar as investigações e o bom andamento das atividades administrativas;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de ÂNGELO URBANO FERNANDES, ANTÓNIO DO CORAÇÃO DE JESUS DA SILVA e CÉSAR JOSÉ MARTINS DA SILVA, funcionários do MAE;

  2. Suspender preventivamente ÂNGELO URBANO FERNANDES, ANTÓNIO DO CORAÇÃO DE JESUS DA SILVA e CÉSAR JOSÉ MARTINS DA SILVA das funções que exercem no Ministério da Administração Estatal até posterior decisão no processo administrativo disciplinar.

  3. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Comunique-se ao MAE e ao Procurador-Geral da República.

 

Publique-se.

 

Dili, 30 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP